O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum?488?Centro?Westfália?RS CEP95893.000?FONE/FAX(51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Leinº2341,de17dejulhode2026. ALTERADISPOSIÇÕESDALEIMUNICIPAL Nº2.241,DE07DENOVEMBRODE2025, QUEPRORROGOUO PRAZO DE EXECUÇÃOECONCEDEUINCENTIVO COMPLEMENTARÀEMPRESAPAULO LUCIANOWUNDER&CIALTDA.,EDÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. CÉSARJULIANOBLOEMKER,PrefeitodoMunicípiodeWestfália, EstadodoRioGrandedoSul, FAÇOSABERqueacâmaramunicipaldevereadoresaprovoueeu sancionoepromulgoaseguintelei: Art.1ºO§1ºdoartigo1ºdaLeiMunicipalnº2.241,de07denovembro de2025,passaavigorarcomaseguinteredação: "§1ºOnovoprazoparaconclusãodasobraspassaaser31deagostode2026." Art.2ºO§2ºdoartigo1ºdaLeiMunicipalnº2.241,de07denovembro de2025,passaavigorarcomaseguinteredação: "§2ºMantêm-seasdemaisobrigaçõesconstantesdaLeiMunicipalnº1.753,de 17dedezembrode2021,especialmentequantoaoincrementodofaturamentoanualeà geraçãodeempregos,quedeverãoserimplementadosnoprazode24(vinteequatro)meses contadosdaefetivaconclusãodaobra,devidamentecomprovadaperanteoMunicípio." Art.3ºOartigo3ºdaLeiMunicipalnº2.241,de07denovembrode2025, passaavigorarcomaseguinteredação: "Art.3ºAempresabeneficiáriadeverácomprovar,até31deagostode2026,a conclusãodasobraseaampliaçãodesuaestruturaprodutiva. Parágrafoúnico.Emcasodedescumprimentodasobrigaçõesestabelecidas nestaLei,permanecemválidasaspenalidadeseformasderestituiçãoprevistasnoparágrafo únicodoartigo3ºdaLeiMunicipalnº1.753,de17dedezembrode2021." Art.4ºPermaneceminalteradasasdemaisdisposiçõesdaLeiMunicipal nº2.241,de07denovembrode2025. Art.5ºEstaLeientraemvigornadatadesuapublicação. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17dejulhode2026. CÉSARJULIANOBLOEMKER PrefeitoMunicipal Registre-seePublique-se JairAntônioSchneider SecretárioMunicipaldeAdministração,PlanejamentoeFinanças