O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 97, de 28 de setembro de 2022. INSTITUI LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. Art. 1°- Fica instituída a planta de valores de terrenos situados dentro do perímetro urbano do Município de Westfália para cálculo do Valor Venal das propriedades urbanas (VV), a qual servirá também de base para apuração do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ? IPTU, conforme estabelece a Lei Municipal N.º 1.566/2019 ? Código Tributário Municipal e suas alterações e será expressa através do Anexo I.A, Anexo I.B e Anexo I.C desta lei. Art. 2°- Os valores venais dos terrenos e prédios situados dentro do perímetro urbano do Município de Westfália, serão apurados mediante as fórmulas e tabelas expressas no Anexo I.A da presente Lei. Art. 3°- O valor Venal dos imóveis conforme disposto nesta lei, será atualizado anualmente e automaticamente, segundo a variação do INPC, ou outro índice que o venha a substituir conforme disposições legais. Art. 4º - Sobre os valores venais dos imóveis incidirão as seguintes alíquotas: ALÍQUOTA INICIAL ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 RESIDENCIAL 0.14% 0.15% 0.16% 0.17% 0.17% COMERCIAL 0.12% 0.13% 0.14% 0.15% 0.16% INDUSTRIAL 0.12% 0.13% 0.14% 0.15% 0.16% TERRENO BALDIO 0.17% 0.18% 0.19% 0.20% 0.20% TERRENO USO CONTROLADO 0.05% 0.06% 0.07% 0.08% 0.08% Parágrafo Único: É considerado terreno baldio, o imóvel que não possua área construída ou que esta seja inferior a 20m². Art. 5º - O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - referente ao exercício vigente poderá ser pago em cota única ou parcelado mensalmente. Art 6°- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a regulamentar por Decreto, no que couber a presente lei. Art 7°- O imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU - é calculado sobre o VALOR VENAL DO IMÓVEL, obtido consoante as fórmulas de cálculo e Planta de Valores, constantes no Anexo I.A da presente Lei. O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art 8°- O preço unitário padrão por m² de terreno será determinado pelo banco de dados das Faces de Quadra e Logradouros, constante na presente Lei. Art 9°- No cálculo do valor venal do terreno serão aplicados os fatores dispostos no Anexo I.A de homogeneização, conforme couber. § 1º ? Para efeito de cálculo, a área mínima, a partir da qual será aplicado o Fator Gleba é de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), também podendo ser classificada como terreno uso controlado, que será regulamentado por Decreto Municipal; Art. 10º- Os mapas e memoriais descritivos das faces de quadra, que determinam o valor por m² de terrenos, estão expressos por coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro oficial vigente. § 1º O Sistema Geodésico Brasileiro vigente é o SIRGAS 2000, em Projeção Universal Transversa de Mercator. § 2º Todo o lote receberá o valor venal através de seu posicionamento georreferenciado da face de quadra e código de logradouro correspondente. § 3º Quando um lote estiver presente em uma nova face de quadra sem atribuição de valor, o valor a ser atribuído será o da face de quadra mais próxima, determinada por servidor público competente da Área de Tributos ou Cadastro; § 4º No momento em que um lote de uma face de quadra for atribuído da maneira descrita no § 3º, todos os outros lotes vizinhos pertencentes a mesma face de quadra terão obrigatoriamente que assumir os mesmos valores. § 5º Todas as quadras que tiverem seus valores atribuídos por proximidade, deverão ter seus valores atribuídos pela sua face de quadra independente, na próxima modificação legal do banco de dados de valores das faces de quadras. § 6º Quando houver a construção de condomínios e bairros particulares, a Prefeitura deverá constituir, excepcionalmente, uma comissão interna de servidores públicos devidamente habilitados de no mínimo dois Servidores concursados da Área de Tributos, para apurar o Valor Venal Territorial da unidade condominial, respeitando valores estabelecidos em mercado. § 7º Os valores territoriais apurados pela Comissão prevista no § 6º, constituirá, para cada unidade presente no condomínio, o valor por m² da fração ideal de terreno, compondo assim o Valor Venal do Terreno, que será fixado por lei. Art 11° - A definição da aplicação das tipologias construtivas para cada imóvel, presentes no Anexo I.B da presente Lei, serão definidas através de Portaria Municipal,emitida pela Secretaria da Fazenda. O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art 12° - São partes integrantes desta lei: Anexo I.A ? Fórmula para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano; Anexo I.B ? Planta Valores ? Tipologia Construtiva; Anexo I.C ? Mapa Temático da Planta Genérica de Valores para Terrenos; Art 13° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de setembro de 2022. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br ANEXO I.A TABELA DE FÓRMULAS DE CÁLCULO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS PARA CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO: O Valor Venal do Imóvel será obtido pela aplicação da seguinte fórmula: VVI = VVT + VVE Onde: VVI = Valor Venal do Imóvel VVT = Valor Venal do Terreno VVE = Valor Venal da Edificação FATORES PARA LOTES O valor Venal do terreno será assim determinado: VVT = Área do Terreno (ou gleba) x FIT x Vm²t x S x P x Niv Onde: Área do Terreno (ou gleba) = Valor de Área do Terreno FIT* = Fração Ideal de Terreno - Aplicado apenas para lotes edificados e com dois ou mais proprietários. Vm²t = É o Valor do m² de terreno (Anexo I.C) S = Situação do terreno dentro da quadra P = Pedologia, é a consistência do solo Niv = Topografia, é o relevo do solo. *Em caso de propriedades sem construção, ou seja, terreno baldio, o valor da FIT será O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br fixo, igual á 1,00 (um). FIT (Fração Ideal de Terreno) = É o quantitativo de terreno distribuído a cada unidade construída dentro do mesmo lote e será apurado através da seguinte formulação: FIT = AU / ATE Onde: AU = Área da Unidade ATE = Área Total Edificada do Lote Situação (S): O fator corretivo de Situação (S) é atribuído ao imóvel conforme sua localização dentro da quadra, de conformidade com a tabela e coeficientes abaixo: Situação Coeficiente de correção Meio de quadra 1,00 Esquina / 2 ou mais frentes 1,15 Fundos/Encravado 0,60 Cond. Vertical 1,50 Cond. Horizontal 1,25 O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Pedologia (P): O coeficiente corretivo de Pedologia (P) é atribuído ao imóvel conforme as características do solo que o compõe e será obtido aplicando-se a tabela e os coeficientes a seguir: Pedologia do Terreno Coeficiente de correção Inundável 0,90 Firme 1,00 Rochoso 0,85 Nível da rua (Niv): O coeficiente Corretivo de Nível (Niv) é aplicado aos imóveis que estão ao nível, acima ou abaixo do logradouro público e será obtido aplicando-se a tabela corretiva abaixo: Nível do Terreno Coeficiente de correção Ao nível da Rua 1,00 Acima da Rua 0,90 Abaixo da Rua 0,80 Cálculo do Fator Gleba (FG): A área corrigida do Terreno correspondente ao Fator Gleba (FG) será assim determinado: FG = Área Básica+fg1+fg2+fg3+fg4+fg5+fg5+fg7 Onde fg1 até fg7 é o cálculo de índice de depreciação da do Terreno correspondente às O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br faixas segundo a área das glebas, de acordo com a seguinte tabela: Faixa de Área em m² Fator de Correção (valor de fg) Faixa do Fator Gleba Área Básica 360m² 1,00 Área Básica De 360.01 m² a 1.000 m² 0,70 fg1 De 1.000,01 m² a 2.000 m² 0,65 fg2 De 2.000,01 m² a 4.000 m² 0,60 fg3 De 4.000,01 m² a 6.000 m² 0,50 fg4 De 6.000,01 m² a 7.000 m² 0,40 fg5 De 7.000,01 m² a 10.000 m² 0,30 fg6 Acima de 10.000 m² 0,20 fg7 A área corrigida pelo fator de Gleba é dada da seguinte forma: FG = Área Básica+fg1+fg2+fg3+fg4+fg5+fg5+fg7 Após este ajuste, a área corrida passará para a fórmula de cálculo do Valor Venal de Terreno: VVT = Área do Terreno (ou gleba) x FIT x Vm²t x S x P x Niv FATORES PARA EDIFICAÇÕES O valor Venal da edificação será obtido através de aplicação da seguinte fórmula: VVE = AuE x Vm²TCPadrão x Est. Conservação x Phist x Famb Onde: VVE = Valor Venal da Edificação AuE= Área da unidade Edificada Vm² TC = Valor do metro quadrado da tipologia construtiva (Anexo I.B) Est. Conservação = coeficiente de depreciação em relação ao estado de conservação e características do Imóvel. Phist = Coeficiente que atribui o grau de enquadramento com o padrão de arquitetura germânica na construção. O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Famb = Fatores ambientais, aproveitamento de água da chuva e/ou Ocorrência de sistema fotovoltaico ou de aquecimento solar. Est. Conservação = coeficiente de depreciação em relação ao estado de conservação e características do Imóvel. Estado de Conservação Coeficiente de correção Ótimo 0,90 Bom 0,95 Regular 1,00 Ruim 1,10 Phist = Coeficiente que atribui o grau de enquadramento com o padrão de arquitetura germânica na construção. Phist Coeficiente de correção Sem 1,00 Baixo 0,85 Médio 0,80 Alto 0,75 O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Totalmente 0,55 Famb = Fatores ambientais, aproveitamento de água da chuva e/ou Ocorrência de sistema fotovoltaico ou de aquecimento solar. Famb Coeficiente de correção Sem 1,00 Energia Solar 0,85 Aproveitamento de água da chuva 0,85 Ambos 0,75 O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br ANEXO I.B PLANTA VALORES ? TIPOLOGIA CONSTRUTIVA: TIPOLOGIA CAT VALOR m² ANEXO TODOS R$ 120.00 BARRACO TODOS R$ 220.00 OUTRAS/EDÍCULAS TODOS R$ 140.00 CASA ALVENARIA ECONÔMICO R$ 1,400.00 CASA ALVENARIA SIMPLES R$ 1,800.00 CASA ALVENARIA MÉDIO R$ 2,200.00 CASA ALVENARIA ALTO R$ 2,600.00 CASA MADEIRA ECONÔMICO R$ 460.00 CASA MADEIRA SIMPLES R$ 760.00 CASA MADEIRA MÉDIO R$ 900.00 CASA MADEIRA ALTO R$ 1,580.00 CASA MISTA ECONÔMICO R$ 600.00 CASA MISTA SIMPLES R$ 1,000.00 CASA MISTA MÉDIO R$ 1,400.00 CASA MISTA ALTO R$ 1,800.00 APARTAMENTO ECONÔMICO R$ 1,600.00 APARTAMENTO SIMPLES R$ 1,800.00 APARTAMENTO MÉDIO R$ 2,400.00 APARTAMENTO ALTO R$ 3,000.00 LOJA ECONOMICA R$ 600.00 LOJA SIMPLES R$ 1,400.00 LOJA MÉDIO R$ 2,200.00 LOJA ALTO R$ 2,600.00 O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br TIPOLOGIA CAT VALOR m² SALA/CONJUNTO ECONOMICA R$ 600.00 SALA/CONJUNTO SIMPLES R$ 1,400.00 SALA/CONJUNTO MÉDIO R$ 2,200.00 SALA/CONJUNTO ALTO R$ 2,600.00 GALPÃO ECONOMICO R$ 400.00 GALPÃO SIMPLES R$ 700.00 GALPÃO MEDIO R$ 900.00 GALPÃO ALTO R$ 1,200.00 TELHEIRO ECONOMICO R$ 50.00 TELHEIRO SIMPLES R$ 100.00 TELHEIRO MEDIO R$ 132.00 TELHEIRO ALTO R$ 180.00 GARAGEM ECONOMICO R$ 600.00 GARAGEM SIMPLES R$ 800.00 GARAGEM MÉDIO R$ 1,000.00 GARAGEM ALTO R$ 1,300.00 PAVILHÃO ECONOMICO R$ 500.00 PAVILHÃO SIMPLES R$ 800.00 PAVILHÃO MÉDIO R$ 1,560.00 PAVILHÃO ALTO R$ 1,800.00 BOX ECONOMICO R$ 2,200.00 PORÃO TODOS R$ 300.00 PISCINA TODOS R$ 580.00 O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br ANEXO I.C Mapa Temático da Planta Genérica de Valores para Terrenos: O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 97/2022 Westfália, 28 de setembro de 2022. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando projeto de lei que trata que trata da instituição da Planta de valores de terrenos situados dentro do perímetro urbano do Município de Westfália para cálculo do Valor Venal das propriedades urbanas (VV), a qual servirá também de base para apuração do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ? IPTU. O atual sistema de cobrança de IPTU, foi trazido do município-mãe Teutônia. É notório o desenvolvimento de Westfália desde então, com investimentos em inúmeras obras de infra-estrutura urbana. A cidade cresceu muito, e exige além dos equipamentos urbanos, vários serviços urbanos, como o recolhimento de resíduos sólidos, transporte escolar, iluminação pública, limpeza urbana, iluminação pública, dentre outros. Pela análise dos atuais dados cadastrais evidenciou-se a necessidade de rever vários pontos, com destaque que definição de critérios de avaliação, de inclusão de novas edificações ainda não cadastradas, pela inclusão de novos lotes advindos da ampliação do perímetro urbano e, principalmente pela necessidade de corrigir injustiças existentes, pois de uma lado há contribuintes que pagam valores razoáveis em detrimento de outros que pagam valores irrisórios em fase da defasagem do valor venal do imóvel. Os trabalhos de elaboração da presente projeto foram conduzidos por equipe especialmente nomeada para esta finalidade, e também com apoio técnico de empresa de consultoria com experiência na área. Foram utilizados modernos recursos técnicos com o uso de drones com vôos aerofotogramétricos e aquisição de imagens de satélite. A definição dos novos critérios de avaliação leva em conta guias de ITBI dos últimos três anos, valores de imobiliárias e aspectos externos da tipologia construtiva, bem como, do estado de conservação das edificações. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos a disposição para maiores informações. Atenciosamente, JOACIR ANTONIO DOCENA Prefeito Municipal Sr. Valério da Fonseca O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.